A norma vigente proíbe as concessionárias de acumularem o papel de provedor de serviço de telecomunicações e de provedor de acesso. Com a alteração que está em pauta, o serviço de provedor passaria a ser considerado como de telecomunicações, sujeito a regulação do governo. A ideia é mudar a categoria dos serviços prestados pelo provedor. Hoje o provimento é serviço de valor adicionado, sobre o qual incide ISS (Imposto Sobre Serviços), que varia de 2,5% a 5%. Com a mudança, os provedores fariam serviço de telecomunicação, recolhendo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), em média, de 25%.
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